
DECRETO N. 10.208, DE 19 DE MAIO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extensivas ao atual juiz de direito da
comarca de Nova Granada as disposições do artigo 1.° do decreto n.
10.037, de 4 de março último.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 19 de maio de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.