DECRETO N. 10.209, DE 19 DE MAIO DE 1939


O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.° - São fixados em rs. 550$000 mensais os vencimentos do zelador do Fórum e do Tribunal do Júri, da comarca de Santos.
Artigo 2.° - Fica o Tesouro do Estado autorizado a abrir o crédito necessário à execução do presente decreto.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 19 de maio de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.