
DECRETO N. 10.211, DE 22 DE MAIO DE 1939
Aprova o contrato celebrado entre
a Reparti ção Central de Policia e o sr. Nicolau
Gonçalves, para locação do prédio sito em
Monte Aprazível à Praça São João,
s/n.. afim de servir de sede de Delegacia de Policia daquela cidade
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e o Sr. Nicolau
Gonçalves, para locação, pelo prazo de dois (2)
anos, a contar de 5 de março de 1939, a razão de duzentos
mil réis (Rs.: 200$000 ) mensais, do prédio sito em Monte
Aprazivel, Estado de São Paulo, à Praça São
João, s/n., afim de servir de sede de Delegacia de
Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
João Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 22 de maio de 1939,
O Diretor Geral, João Climaco Pereira