DECRETO N. 10.211, DE 22 DE MAIO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Reparti ção Central de Policia e o sr. Nicolau Gonçalves, para locação do prédio sito em Monte Aprazível à Praça São João, s/n.. afim de servir de sede de Delegacia de Policia daquela cidade

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o Sr. Nicolau Gonçalves, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 5 de março de 1939, a razão de duzentos mil réis (Rs.: 200$000 ) mensais, do prédio sito em Monte Aprazivel, Estado de São Paulo, à Praça São João, s/n., afim de servir de sede de Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
João Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 22 de maio de 1939,
O Diretor Geral, João Climaco Pereira