
DECRETO N. 10.212, DE 22 DE MAIO DE 1939
Aprova a rescição
do contrato celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança
Pública e o Sr. Benedicto Alves dos Santos
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, a partir de 1.º de janeiro
último, o têrmo de rescisão de contrato celebrado
entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e o Sr.
Benedicto Alves dos Santos, para locação do prédio
onde funcionou a Delegacia de Polícia de Natividade, aprovado
pelo decreto n. 8.373, de 25-6-37.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua plblicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
João Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 22 de maio de 1939.
O Diretor Geral, João Climaco Pereira.