DECRETO N. 10.212, DE 22 DE MAIO DE 1939

Aprova a rescição do contrato celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e o Sr. Benedicto Alves dos Santos

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, a partir de 1.º de janeiro último, o têrmo de rescisão de contrato celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e o Sr. Benedicto Alves dos Santos, para locação do prédio onde funcionou a Delegacia de Polícia de Natividade, aprovado pelo decreto n. 8.373, de 25-6-37.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua plblicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
João Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 22 de maio de 1939.
O Diretor Geral, João Climaco Pereira.