
DECRETO N. 10.213, DE 22 , DE MAIO DE 1939
Aprova o contrato celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e o Sr. João Ebram, para locação do prédio sito em Natividade, à rua Cel. Domingues de Castro, n. 23, afim de servir de sede da Delegacia de Policia daquela cidade.
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
extinta Secretaria da Segurança Pública e o Sr.
João Ebram, para locação, pelo prazo de três
(3) anos, a contar de 25 de dezembro de 1938, à razão de
setenta mil réis (Rs. 70$000) mensais, do prédio sito em
Natividade, à rua Cel. Domingues de Castro, n. 23, destinado ao
funcionamento da Delegacia de Polícia local.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
João Carneiro da Fonte.
Publicado na Direito Geral da Repartição Central de Policia, aos 22 de maio de 1939.
O Diretor Geral, João Climaco Pereira.