DECRETO N. 10.213, DE 22 , DE MAIO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e o Sr. João Ebram, para locação do prédio sito em Natividade, à rua Cel. Domingues de Castro, n. 23, afim de servir de sede da Delegacia de Policia daquela cidade.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e o Sr. João Ebram, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 25 de dezembro de 1938, à razão de setenta mil réis (Rs. 70$000) mensais, do prédio sito em Natividade, à rua Cel. Domingues de Castro, n. 23, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia local.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS
João Carneiro da Fonte.

Publicado na Direito Geral da Repartição Central de Policia, aos 22 de maio de 1939.
O Diretor Geral, João Climaco Pereira.