DECRETO N. 10.214, DE 23 DE MAIO DE 1939

Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, do prédio n. 694. da Alameda Barão de Limeira, nesta Capitai, propriedade dos herdeiros de Dona Luiza de Almeida Leite Silva.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932 resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Governo do Estado, do prédio n. 604, da Alameda Barão de Limeira, nesta Capital, pertencente aos herdeiros de Dona Luiza de Almeida Leite e Silva, para funcionamento da Secção de Propaganda e Educação Sanitária, pelo prazo de (2) dois anos, a contar de (1.°) primeiro de agosto de mil novecentos e trinta e oito, mediante os alugueres de (1:450$000) um contos e quatrocentos e cincoenta mil réis mensais.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 23 de maio de 1939,
Aluizio de Oliveira Diretor Geral