
DECRETO N. 10.215, DE 23 DE MAIO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado, por
intermédio da Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, pela Procuradoria de Terras, autorizado a aplicar aos
terrenos da "Antiga Reprêsa do Ipiranga" as
disposições legais vigentes sôbre
Justificação de posse e concessão onerosa de
terras devolutas, podendo, para isso, aproveitar os estudos e trabalhos
já executados e devendo reservar, ainda que mediante
acôrdo e transação com os atuais ocupantes de
trechos desse imóvel, a área necessária à
futura avenida "Agua Funda-Ipiranga", de acôrdo com o respectivo
projeto da Prefeitura de S. Paulo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 23 de maio de 1939,
Fabio Egydio de Carvalho.