DECRETO N. 10.215, DE 23 DE MAIO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado, por intermédio da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, pela Procuradoria de Terras, autorizado a aplicar aos terrenos da "Antiga Reprêsa do Ipiranga" as disposições legais vigentes sôbre Justificação de posse e concessão onerosa de terras devolutas, podendo, para isso, aproveitar os estudos e trabalhos já executados e devendo reservar, ainda que mediante acôrdo e transação com os atuais ocupantes de trechos desse imóvel, a área necessária à futura avenida "Agua Funda-Ipiranga", de acôrdo com o respectivo projeto da Prefeitura de S. Paulo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 23 de maio de 1939,
Fabio Egydio de Carvalho.