
DECRETO N. 10.216, DE 23 DE MAIO DE 1939
Providencia quanto a tarifas da Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e usando das
atribuições que lhe confere a lei.
Decreta:
Artigo 1.º - O percurso dos carros-salões de luxo da
Estrada de Ferro Sorocabana, entre São Paulo e Botucatú,
fica dividido em duas sub-secções correspondentes aos
trechos São Paulo - Santo Antonio e Santo Antonio -
Botucatu.
Parágrafo único - O preço de ingresso nos referidos carros para cada uma dessas sub-secções será de 2$500.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS .
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 23 de maio de 1939.
F. Gayotto - Diretor Geral.