DECRETO N. 10.217 DE 23 DE MAIO DE 1939

Declara de utilidade pública afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado um imóvel situado na comarca, Termo, Distrito de Paz e Município de Rio Preto, necessário aos Serviços da Estrada de Ferro Araraquara

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado por via amigavel ou mediante desapropriação judicial, um terreno de cinco mil e duzentos e vinte metros quadrados (5.220 ms2) contendo uma construção de alvenaria de tijolos, coberta de telhas tipo "Marselha", de 20,25 X 8,00 metros, situado na Comarca, Têrmo, Distrito de Paz e Municipio de Rio Preto e que consta pertencer à Empresa Elétrica de Rio Preto, necessário aos serviços de remodelação e ampliação do patio de manobras da estação local da Estrada de Ferro Araraquara e assim descrito nas plantas que com este baixam rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas:
"Descrição do perímetro: - Principia no ponto A, situado em uma normal ao eixo da linha principal, do lado esquerdo de quem vai de Eng. Schmitt para Rio Preto; a referida normal está situada no km. 229+455, 4 ms. e o ponto A a 10 ms. do eixo da linha principal. Do ponto A segue por uma curva circular com um raio de 251,31 ms., paralela ao eixo da linha principal, até o ponto B, na distância de 96,8 ms. No ponto B faz uma deflexão de 74o,17' para a esquerda, seguindo por uma réta até o ponto C, na distância de 52,4 ms. No ponto C, faz uma deflexão de 101°,10' para a esquerda, seguindo por uma réta até o ponto D, na distância de 82,8 ms. No ponto D faz uma deflexão de 76°,12' para a esquerda seguindo por uma reta até o ponto A, de partida, na distância de 81,0 ms. Confrontações: - O terreno faz divisa pelas faces AB e BC com a Estrada de Ferro Araraquara, pela face CD com à rua Pedro do Amaral e pela face AD com I. R. F. Matarazzo".
Benfeitorias: - Um depósito coberto com telhas, medindo 8,00 X 20,25 ms."
Artigo 2.º - Na hipotese de aquisição por via amigavel o preço total do imóvel, inclusive o das benfeitorias existentes não poderá exceder de trinta e três contos de réis (33:000$000).
Artigo 3.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios de Viação e Obras Públicas, aos 23 de maio de 1939.
F. Gayotto - Diretor Geral.