
DECRETO N. 10.218, DE 23 DE MAIO DE 1939
Autoriza a, Fazenda do Estado a adquirir, por doação, um terreno situado no distrito, municipio e comarca de Bauru, para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana,
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, mediante doação gratuita, livre e pura, um
terreno com a área de trinta e nove mil, setecentos metros
quadrados (39700 m2), situado Junto ao quilometro 3,da Estrada de Ferro
Noroeste do Brasil, no distrito, municipio e comarca de Bauru. Esse
tereno - a ser destacado da Fazendo Noroeste, de propriedade do casal
Salvador Filardi, e destinado à construção de um
armazém da Estrada de Ferro Sorocabana -, assim se descreve na
planta IMC-228 que com este baixa, rubricada pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas:
"Começa no ponto A situado na cerca da E. F. N.
B. em frente ao Km. 3+536m,00 e segue com o rumo S 14.º30' na
extensão de 124m,50 até o ponto B, confrontando com
terrenos do transmitente Sr. Salvador Filardi à esquerda;
deflete à direita, com um ângulo de 90.º e segue com
o rumo N 75º30' E na extensão de 330m,00, distanciando-se a
120m,00 da cerca da E. F. N. B. (na parte em reta) e confrontando
à esquerda com terrenos do transmitente até o ponto C;
defletindo à direita com um angulo de 90°, segue com o rumo
N 14°30' W na extersão de 120m, até o ponto D situado
na cerca da E. F. N. B. em frente ao Km. 3+866 confrontando ainda com
terrenos do transmitente deflete novamente à direita e segue
pela cerca da E. F, N. B. até o ponto A, onde começou.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias
da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas eom a execução
do presente decreto, que substitúe e torna de nenhum efeito o de
n. 10.172, de 9 do corrente, entrando em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 23 de maio de 1939.
F. Gayotto - Diretor Geral.