DECRETO N. 10.220, DE 24 DE MAIO DE 1939

Concede gratificação ao Diretor, ao Adjunto, aos Instrutores e Auxiliares de Adestramento do Departamento de Equitação da Força Pública do Estado

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ao Diretor, ao Adjunto, aos Instrutores Auxiliares de Adestramento do Departamento de Equitação da Fôrça Pública do Estado, creado pelo Decreto n. 10.138, de 18 de abril de 1939, fica atribuída uma gratificação mensal, na seguinte base: 
Capitão Diretor do Departamento .. .. .. .. 300$000 
Tenente ou Capitão Adjunto e Instrutores .. 200$000 
Sargentos Auxiliares de Adestramento .. .. .. 70$000 
Cabos Auxiliares de Adestramento .. .. .. 50$000
Artigo 2.º - A despesa decorrente do presente Decreto correrá por conta da alínea 8 da Tabela "E" Pessoal Variável - Verba n. 11 - do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Secretaria do Palácio do Governo, em 24 de maio de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.