DECRETO N. 10.220, DE 24 DE MAIO DE 1939
Concede gratificação ao Diretor, ao Adjunto, aos
Instrutores e Auxiliares de Adestramento do Departamento de
Equitação da Força Pública do Estado
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao Diretor, ao Adjunto, aos Instrutores
Auxiliares de Adestramento do Departamento de Equitação da Fôrça Pública do Estado,
creado pelo Decreto n. 10.138, de 18 de abril de 1939, fica
atribuída uma gratificação mensal, na seguinte
base:
Capitão Diretor do Departamento .. .. .. .. 300$000
Tenente ou Capitão Adjunto e Instrutores .. 200$000
Sargentos
Auxiliares de Adestramento .. .. .. 70$000
Cabos Auxiliares de
Adestramento .. .. .. 50$000
Artigo 2.º - A despesa decorrente do presente Decreto
correrá por conta da alínea 8 da Tabela "E" Pessoal
Variável - Verba n. 11 - do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Secretaria do Palácio do Governo, em 24 de maio de
1939.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.