DECRETO N. 10.224, DE 26 DE MAIO DE 1939

Abre, no Tesouro do Estado, um crédito especial de 200:000$000 à Secretaria da Interventoria

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Interventoria, um crédito especial de .... 200:000$000 (duzentos contos de réis), destinado a ocorrer às despesas com a ampliação do prédio em que funciona a referida Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS,
Edgard Baptista Pereira,
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Govêrno, aos 26 de maio de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor.