
DECRETO N. 10.224, DE 26 DE MAIO DE 1939
Abre, no Tesouro do Estado, um crédito especial de 200:000$000
à Secretaria da Interventoria
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Interventoria, um crédito especial de ....
200:000$000 (duzentos contos de réis), destinado a ocorrer
às despesas com a ampliação do prédio em
que funciona a referida Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26
de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS,
Edgard Baptista Pereira,
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do
Govêrno, aos 26 de maio de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor.