
DECRETO N. 10.225, DE 26 DE MAIO DE 1939
Abre, no Tesouro do Estado, um crédito especial de 300:000$000
à Secretaria da Educação e Saúde
Pública
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a
Secretaria da Educação e Saúde Pública, um
crédito especial de 300:000$000 (trezentos contos de
réis>, que se destina a atender ao pagamento de despesas
decorrentes das obras que estão sendo executadas no Hospital do
Juquery.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26
de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião,
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Publica, aos 26 de maio de 1939.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral.