DECRETO N. 10.225, DE 26 DE MAIO DE 1939

Abre, no Tesouro do Estado, um crédito especial de 300:000$000 à Secretaria da Educação e Saúde Pública

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de 300:000$000 (trezentos contos de réis>, que se destina a atender ao pagamento de despesas decorrentes das obras que estão sendo executadas no Hospital do Juquery.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.

Alvaro de Figueiredo Guião,
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 26 de maio de 1939.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral.