DECRETO N. 10.226 DE 26 DE MAIO DE 1939

Dá nova redação ao artigo 3o. do decreto n. 10.072, de 24 de março último

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere.
Decreta:

Artigo .1º. - O artigo 3o. do decreto n. 10.072. de 24 de março último, passa a ter a seguinte redação: Servirá de escrivão de paz da zona criada, o mesmo escrivão do extinto distrito de paz de Aparecida de Monte Alto, com as mesmas funções que exercia anteriormente, de escrivão de paz e tabelião por lei. Permanecerá na zona criada o mesmo arquivo do extinto cartório de paz do distrito de Aparecida de Monte Alto.
Artigo 2.º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno de São Paulo, 26 de maio de 1939 

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 26 de maio de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  DIRETOR GERAL