
DECRETO N. 10.226 DE 26 DE MAIO DE 1939
Dá nova redação ao artigo 3o. do decreto n.
10.072, de 24 de março último
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe
confere.
Decreta:
Artigo .1º. - O artigo 3o. do decreto n. 10.072. de 24 de
março último, passa a ter a seguinte
redação: Servirá de escrivão de paz da zona
criada, o mesmo escrivão do extinto distrito de paz de Aparecida
de Monte Alto, com as mesmas funções que exercia
anteriormente, de escrivão de paz e tabelião por lei.
Permanecerá na zona criada o mesmo arquivo do extinto
cartório de paz do distrito de Aparecida de Monte Alto.
Artigo 2.º. - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno de São Paulo, 26 de maio de 1939
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, aos 26 de maio de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, DIRETOR GERAL