
DECRETO N. 10.227, DE 26 DE MAIO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal r.o Estado de Sáo Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a reversão, ao patrimônio da
Municipalidade de São Carlos, do terreno pela mesma doada ao Estado
para instalação de um reformatório Modelo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 26 de maio de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, DIRETOR GERAL