DECRETO N. 10.228, DE 26 DE MAIO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Secretário da Justiça e Negocios do Interior autorizado a convocar para prestar serviços ex traordinários. n8 - de 25 do fevereiro de 1938, e mediante o pagamento de uma remuneração não excedente de 15 o!o dos respectivos vencimentos, o delegado de polícia designado para prestar serviços junto à Delegacia Especializada de Terras.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 2G de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS,

José de Moura Rezende,
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interioi, aos 26 de maio de 1939.
Fábio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.