
DECRETO N. 10.228, DE 26 DE MAIO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe
confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Justiça e
Negocios do Interior autorizado a convocar para prestar serviços
ex traordinários. n8 - de 25 do fevereiro de 1938, e mediante o
pagamento de uma remuneração não excedente de 15
o!o dos respectivos vencimentos, o delegado de polícia designado
para prestar serviços junto à Delegacia Especializada de
Terras.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua Publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 2G de maio de
1939.
ADHEMAR DE BARROS,
José de Moura Rezende,
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do
Interioi, aos 26 de maio de 1939.
Fábio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.