DECRETO N. 10.230, DE 26 DE MAIO DE 1939
Reduz saldo de
dotação na lei orçamentária vigente e
reforça o de outra, com igual importância.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica reduzida da importância de cento e vinte contos de
réis (120:000$000) o saldo da alínea "e" - "novas
construções" e presseguimento de obras iniciadas" - da
consignação n. 1 - Diretoria do Serviço Social dos
Menores, verna n. 67 - Material Permanente, Título II -
Serviço Social dos Menores, § 23 - Serviço Social -
Tabelas Explicativas da Receita e da Despesa do Estado para 1939,
anexas ao decreto n. 9.905, de 6 de janeiro de 1939.
Artigo 2.º
- Coberto com a redução efetuada pelo artigo anterior,
fica determinado o reforço, com igual importância - cento
e vinte contos de réis (120:000$000) - da
sub-consignação n. 2 - Vencimentos Variáveis -
"para pagamento a contratados, diaristas, substituições,
etc", consignação n. 1 - Diretoria do Serviço
Social dos Menores - verba n. 43 - "Pessoal" - Título II -
Serviço Social dos Menores, § 15 - Serviço Social,
do orçamento vigente.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS,
José de Moura Rezende,
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 26 de maio de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.