DECRETO N. 10.231, DE 27 DE MAIO DE 1939

Abre um credito especial de 5.000:000$000 para inicio da construção da Via Anchieta.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições.
Considerando que o decreto n. 7.162, de 24 de maio de 1935, autorizou o Poder Executivo a construir e pavimentar uma estrada de rodagem de alta classe, entre São Paulo e Santos, mediante financiamento e para isso abriu à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um credito de .. 32.000:000$000;
Considerando que se acham concluidos os estudos preliminares, de modo que pode ser iniciada a construção dessa estrada, que receberá o nome de Via Anchietá;
Considerando que a despesa poderá ser distribuida por varios exercicios e assim custeada com os recursos do Fundo Rodoviário;
Considerando que a parte a ser construida no corrente no está orçada em cinco mil contos de réis;
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto no Tesouro do Estado à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial na importância de cinco mil contos de réis (5.000:000$000) por conta da autorização constante do decreto n. 7162 de 24-5-1935, e destinado ao inicio da construção da estrada de rodagem de São Paulo a Santos, denominada VIA ANCHIETA.

Artigo 2.º - O Tesouro do Estado efetuará os pagamentos requisitados pela Secretaria da Viação e Obras Publicas, até o limite mensal de 800:000$000, a partir de junho do corrente ano, ficando autorizadas as operações de credito que se tornarem necessárias para a execução do presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1939.


ADHEMAR DE BARROS

Guilherme Winter.
A. C. Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 27 de maio de 1939.

F. Gayotto, Diretor Geral.