
DECRETO N. 10.232, DE 27 DE MAIO DE 1939
Abre um crédito de 129:000$000 a Secretaria da
Viação e Obras Públicas
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no exercício de suas
atribuições, :
Considerando que a Repartição de Águas e Esgotos
da Capital tem necessidade de adquirir automóveis de carga. para
os quais não dispõe de verba suficiente, porém que
podem ser pagos com o produto da venda, já realizada, de
máquinas sem utilidade para os seus serviços e cuja
importância foi recolhida ao Tesouro do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado à
Secretaria da Viação e Obras Públicas um
crédito especial na importância de 129:000$000 (cento e
vinte e nove contos de réis), destinada à
aquisição de automóveis de carga,
necessários aos serviços da Repartição de
Águas e Esgôtos da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27
de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos egócios da Viação e Obras Públicas, aos 27 de maio de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.