DECRETO N. 10.232, DE 27 DE MAIO DE 1939

Abre um crédito de 129:000$000 a Secretaria da Viação e Obras Públicas

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições, :
Considerando que a Repartição de Águas e Esgotos da Capital tem necessidade de adquirir automóveis de carga. para os quais não dispõe de verba suficiente, porém que podem ser pagos com o produto da venda, já realizada, de máquinas sem utilidade para os seus serviços e cuja importância foi recolhida ao Tesouro do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial na importância de 129:000$000 (cento e vinte e nove contos de réis), destinada à aquisição de automóveis de carga, necessários aos serviços da Repartição de Águas e Esgôtos da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos egócios da Viação e Obras Públicas, aos 27 de maio de 1939.
F. Gayotto,  Diretor Geral.