DECRETO N. 10.235, DE 30 DE MAIO DE 1939

Cria uma Comissão Especial para construção de estradas de rodagem de alta classe

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e
considerando que o quadro de pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem é suficiente, apenas, para os serviços de conservação e desenvolvimento normas da rêde rodoviária;
considerando que a construção de estradas de rodagem de alta classe, com caracteristicos e condições técnicas especiais, é obra que demanda estudos particularizados, muitos dos quais escapam à órbita dos trabalhos técnicos correntes até agora executados pelo Departa- mento;
considerando, outrossim, a necessidade de ser dêsde logo iniciada a construção da "Via Anchieta";
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria da Viação e Obras Públicas, uma Comissão Especial para estudos e construção de estradas de rodagem de alta classe.
Artigo 2.º - A Comissão será dirigida por um engenheiro-chefe, subordinado diretamente ao Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem, e terá os auxiliares que o desenvolvimento do serviço exigir.
Artigo 3.º - O pessoal técnico e administrativo da Comissão será livremente admitido e dispensado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
§ 1.º - É permitido o comissionamento de funcionários da Secretaria e repartições anexas, para servir na Comissão.
§ 2.º - São fixados em três contos de réis os vencimentos mensais do engenheiro-chefe, cabendo ao Secretário da Viação arbitrar os vencimentos dos auxiliares.
§ 3.º - Aos funcionários comissionados poderá ser abonada uma gratificação, não excedente de trinta por cento sôbre os respectivos vencimentos, desde que fiquem sujeitos ao regime de tempo integral.
§ 4.º - Todas as despesas da Comissão correrão por conta das verbas dos respectivos serviços.
Artigo 4.º - O Secretário da Viação expedirá as instruções necessárias ao funcionamento da Comissão e resolverá á todas as questões a ela atinentes.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário  

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de maio de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral