
DECRETO N. 10.235, DE 30 DE MAIO DE 1939
Cria uma Comissão Especial para construção de estradas de rodagem de alta classe
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, e
considerando que o quadro de pessoal do Departamento de Estradas de
Rodagem é suficiente, apenas, para os serviços de
conservação e desenvolvimento normas da rêde
rodoviária;
considerando que a construção de estradas de rodagem de
alta classe, com caracteristicos e condições
técnicas especiais, é obra que demanda estudos
particularizados, muitos dos quais escapam à órbita dos
trabalhos técnicos correntes até agora executados pelo
Departa- mento;
considerando, outrossim, a necessidade de ser dêsde logo iniciada a construção da "Via Anchieta";
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no Departamento de Estradas de
Rodagem da Secretaria da Viação e Obras Públicas,
uma Comissão Especial para estudos e construção de
estradas de rodagem de alta classe.
Artigo 2.º - A Comissão será dirigida por um
engenheiro-chefe, subordinado diretamente ao Diretor Geral do
Departamento de Estradas de Rodagem, e terá os auxiliares que o
desenvolvimento do serviço exigir.
Artigo 3.º - O pessoal técnico e administrativo da
Comissão será livremente admitido e dispensado pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas.
§ 1.º - É permitido o comissionamento de
funcionários da Secretaria e repartições anexas,
para servir na Comissão.
§ 2.º - São fixados em três contos de
réis os vencimentos mensais do engenheiro-chefe, cabendo ao
Secretário da Viação arbitrar os vencimentos dos
auxiliares.
§ 3.º - Aos funcionários comissionados
poderá ser abonada uma gratificação, não
excedente de trinta por cento sôbre os respectivos vencimentos,
desde que fiquem sujeitos ao regime de tempo integral.
§ 4.º - Todas as despesas da Comissão correrão por conta das verbas dos respectivos serviços.
Artigo 4.º - O Secretário da Viação
expedirá as instruções necessárias ao
funcionamento da Comissão e resolverá á todas as
questões a ela atinentes.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de maio de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral