DECRETO N. 10.236, DE 30 DE MAIO DE 1939

Declara de utilidade pública, para os fins de aquisição amigavel ou desapropriação judicial, terrenos situados no distrito, município e comarca de São Roque, e no distrito e município de Cotia, comarca da Capital, destinados aos serviços de construção da Linha Mairinque-Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, 10 terrenos situados no distrito, município e comarca de Cotia, e 16 situados no distrito e município de Cotia, comarca da Capital, com uma área total de 356.829 metros quadrados, destinados às obras de construção da Linha Mairinque-Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana e discriminados nas plantas que com este baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e que são os seguintes: 1) Um terreno com a área de 2.241 metros quadrados, que consta pertencer a José Aleixo Soares;
2) Um terreno com a área de 890 metros quadrados, que consta pertencer a Sucessores de Francisco Soares de Camargo;
3) Um terreno com a área de 4.205 metros quadrados, que consta pertencer a Luiz Vieira Jorge;
4) Um terreno com a área de 103.978 metros quadrados, que consta pertencer a Julio de Freitas;
5) Um terreno com a área de 8.212 metros quadrados, que consta pertencer a José Gonçalves Cruz;
6) Um terreno com a área de 20.720 metros quadrados, que consta pertencer a Ernesto Tavares;
7) Um terreno com a área de 7.260 metros quadrados, que consta pertencer a Benedicto Cruz;
8) Um terreno com a área de 34.290 metros quadrados, que consta pertencer a Joaquim Firmino de Lima;
9) Um terreno (duas faixas), com a área total de 3.830 metros quadrados, que consta pertencer a Herdeiros de Antonio Xavier de Lima;
10) Um terreno com a área de 29.700 metros quadrados, que consta pertencer a Herdeiros de Antonio Xavier de Lima;
11) Um terreno com a área de 2.730 metros quadrados, que consta pertencer a Benedicto de Albuquerque;
12) Um terreno com a área de 3,360 metros quadrados, que consta pertencer a Benedicto de Albuquerque;
13) Um terreno com a área de 8.820 metros quadrados, que consta pertencer a Benedicto de Albuquerque;
14) Um terreno com a área de 2.700 metros quadrados, que consta pertencer a Antonio da Silva Albuquerque;
15) Um terreno com a área de 7.920 metros quadrados, que consta pertencer a Joaquim Ribeiro Albuquerque;
16) Um terreno com a área de 21.680 metros quadrados, que consta pertencer a Antonio da Silva Godinho;
17) Um terreno com a área de 5.400 metros quadrados, que consta pertencer a João Oliveira Albuquerque;
18) Um terreno com a área de 840 metros quadrados, que consta pertencer a Joaquim Vaz Pedroso;
19) Um terreno com a área de 1.600 metros quadrados, que consta pertencer a Joaquim Vaz Pedroso;
20) Um terreno com a área de 2.160 metros qua- drados, que consta pertencer a José Vaz Pires de Albuquerque;
21) Um terreno com a área de 18.000 metros quadrados, que consta pertencer a Matheus Pereira de Oliveira:
22) Um terreno com a área de 12.850 metros quadrados, que consta pertencer a Herdeiros de Luiz Boava de Oliveira;
23) Um terreno (duas faixas), com a área total de 3.746 metros quadrados que consta pertencer a Antonio Manoel de Oliveira;
24) Um terreno com a área de 30.655 metros quadrados, que consta pertencer a Francisco Nunes de Oliveira;
25) Um terreno com a área de 750 metros quadrados. que consta pertencer a Herdeiros de Antonio Pires de Camargo;
26) Um terreno com a área de 13.292 metros quadrados, que consta pertencer a Antonio Dias Vieira.
Parágrafo único - A aquisição amigavel ou desapropriação judicial abrangerá todas as benfeitorias, servidões ou outros acréscimos dos imóveis descritos.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas necessárias para a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30, de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter 
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de maio de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.