
DECRETO N. 10.236, DE 30 DE MAIO DE 1939
Declara de utilidade pública, para os fins de aquisição amigavel ou desapropriação judicial, terrenos situados no distrito, município e comarca de São Roque, e no distrito e município de Cotia, comarca da Capital, destinados aos serviços de construção da Linha Mairinque-Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para o fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, 10 terrenos
situados no distrito, município e comarca de Cotia, e 16
situados no distrito e município de Cotia, comarca da Capital,
com uma área total de 356.829 metros quadrados, destinados
às obras de construção da Linha Mairinque-Santos,
da Estrada de Ferro Sorocabana e discriminados nas plantas que com este
baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas e que
são os seguintes: 1) Um terreno com a área de 2.241
metros quadrados, que consta pertencer a José Aleixo Soares;
2) Um terreno com a área de 890 metros quadrados, que consta
pertencer a Sucessores de Francisco Soares de Camargo;
3) Um terreno com a área de 4.205 metros quadrados, que consta
pertencer a Luiz Vieira Jorge;
4) Um terreno com a área de 103.978 metros quadrados, que consta
pertencer a Julio de Freitas;
5) Um terreno com a área de 8.212 metros quadrados, que consta
pertencer a José Gonçalves Cruz;
6) Um terreno com a área de 20.720 metros quadrados, que consta
pertencer a Ernesto Tavares;
7) Um terreno com a área de 7.260 metros quadrados, que consta
pertencer a Benedicto Cruz;
8) Um terreno com a área de 34.290 metros quadrados, que consta
pertencer a Joaquim Firmino de Lima;
9) Um terreno (duas faixas), com a área total de 3.830 metros
quadrados, que consta pertencer a Herdeiros de Antonio Xavier de Lima;
10) Um terreno com a área de 29.700 metros quadrados, que consta
pertencer a Herdeiros de Antonio Xavier de Lima;
11) Um terreno com a área de 2.730 metros quadrados, que consta
pertencer a Benedicto de Albuquerque;
12) Um terreno com a área de 3,360 metros quadrados, que consta
pertencer a Benedicto de Albuquerque;
13) Um terreno com a área de 8.820 metros quadrados, que consta
pertencer a Benedicto de Albuquerque;
14) Um terreno com a área de 2.700 metros quadrados, que consta
pertencer a Antonio da Silva Albuquerque;
15) Um terreno com a área de 7.920 metros quadrados, que consta
pertencer a Joaquim Ribeiro Albuquerque;
16) Um terreno com a área de 21.680 metros quadrados, que consta
pertencer a Antonio da Silva Godinho;
17) Um terreno com a área de 5.400 metros quadrados, que consta
pertencer a João Oliveira Albuquerque;
18) Um terreno com a área de 840 metros quadrados, que consta
pertencer a Joaquim Vaz Pedroso;
19) Um terreno com a área de 1.600 metros quadrados, que consta
pertencer a Joaquim Vaz Pedroso;
20) Um terreno com a área de 2.160 metros qua- drados, que
consta pertencer a José Vaz Pires de Albuquerque;
21) Um terreno com a área de 18.000 metros quadrados, que consta
pertencer a Matheus Pereira de Oliveira:
22) Um terreno com a área de 12.850 metros quadrados, que consta
pertencer a Herdeiros de Luiz Boava de Oliveira;
23) Um terreno (duas faixas), com a área total de 3.746 metros
quadrados que consta pertencer a Antonio Manoel de Oliveira;
24) Um terreno com a área de 30.655 metros quadrados, que consta
pertencer a Francisco Nunes de Oliveira;
25) Um terreno com a área de 750 metros quadrados. que consta
pertencer a Herdeiros de Antonio Pires de Camargo;
26) Um terreno com a área de 13.292 metros quadrados, que consta
pertencer a Antonio Dias Vieira.
Parágrafo único -
A aquisição amigavel ou desapropriação
judicial abrangerá todas as benfeitorias, servidões ou
outros acréscimos dos imóveis descritos.
Artigo 2.º -
Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro
Sorocabana as despesas necessárias para a execução
do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30, de
maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 30 de maio de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.