DECRETO N. 10.238, DE 30 DE MAIO DE 1939

Aprova novas modificações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 10.165, de 5 de maio de 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro do Estado, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovada, na folha que com este baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, nova alteração na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por último se referiu o decreto n, 10.165, de 5 de maio de 1939.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de maio de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.238, DE 30 DE MAIO DE 1939

Alteração

Designação Linguiças - Tab. 2-A ou 4

Em vez de:
Linguiças (vide carnes)

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de maio de 1939.
Guilherme Winter