
DECRETO N. 10.238, DE 30 DE MAIO DE 1939
Aprova novas
modificações na Pauta de Classificação de
Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 10.165, de
5 de maio de 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pelas
Estradas de Ferro do Estado, e usando das atribuições que
lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada, na folha que com este baixa,
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, nova
alteração na Pauta de Classificação de
Mercadorias, a que por último se referiu o decreto n, 10.165, de
5 de maio de 1939.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de maio de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.238, DE 30 DE MAIO DE 1939
Alteração
Designação Linguiças - Tab. 2-A ou 4
Em vez de:
Linguiças (vide carnes)
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de maio de 1939.
Guilherme Winter