
DECRETO N. 10.239, DE 30 DE MAIO DE 1939
Autoriza a supressão do Ramal Dr. Lacerda, da Secção "Ramal Férreo", pertencente à Companhia Campineira de Tração, Luz e Força e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca
ao requerido pela Companhia Campineira de Tração, Luz e
Fôrça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Campineira de
Tração, Luz e Fôrça autorizada a suprimir de
sua Secção "Ramal Férreo", o Ramal Dr. Lacerda, de
bitóla de sessenta centímetros e nove mil e duzentos
metros de extensão, trecho a que se refere o termo de contrato
de 9 de outubro de 1890, entre o Govêrno do Estado e a Companhia
Ramal Férreo Campineiro, na parte compreendida entre os pontos
atualmente denominados Joaquim Egidio e Dr. Lacerda.
Artigo 2.° - Em virtude da mencionada supressão e em
face do artigo 22 do decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, fica
determinada a dedução, na Conta de Capital do referido
"Ramal Férreo", da importância de .. 143:916$600,
correspondente ao custo histórico das obras,
instalações e materiais a serem postos fóra de
uso, de acôrdo com a avaliação constante das folhas
que com este baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas e
levada a efeito nos termos do artigo 30 do citado decreto.
Artigo 3. - Dentro de trinta dias da publicação do
presente decreto, deverá ser assinado na Secretaria de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
entre a Companhia Campineira de Tração, Luz e
Fôrça e o Govêrno do Estado, um têrmo de
aditamento ao contrato de 9 de outubro de 1890 no artigo 1.º
citado, estipulando as alterações consignadas nos
dispositivos anteriores.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de maio de 1939.
Francisco Gayotto - Diretor Geral.
RAMAL DR. LACERDA
Avaliação do Custo Histórico
( De acôrdo com o artigo 30 do decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909)
Importa a presente avaliação em cento e quarenta e tres
contos novecentos e deseseis mil e seisecentos réis)
NOTA - Deixam de ser computados nesta avaliação parte do
material rodante e acessórios, da via permanente, moveis e
utensílios, etc., visto que os nomes passarão a pertencer
à Linha tronco.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de maio de 1939,
Guilherme Winter, Secretário de Estado
DECRETO N. 10.239, DE 30 DE MAIO DE 1939
RETIFICAÇÃO
Autoriza a supressão do Ramal Dr. Lacerda da Secção "Ramal
Férreo", pertencente à Companhia Campineira de Tração, Luz e Fôrça e dá
outras providências.
Onde se lê: NOTA - Deixaim de ser computados nesta avaliação parte do
material rodante e acessórios, da via permanente, móveis e utensilios,
etc, visto que os nomes passarão a pertencer à Linha tronco.
Leia-se: visto que, os mesmos passarão a pertencer a Linha tronco.