DECRETO N. 10.239, DE 30 DE MAIO DE 1939

Autoriza a supressão do Ramal Dr. Lacerda, da Secção "Ramal Férreo", pertencente à Companhia Campineira de Tração, Luz e Força e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca ao requerido pela Companhia Campineira de Tração, Luz e Fôrça,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Companhia Campineira de Tração, Luz e Fôrça autorizada a suprimir de sua Secção "Ramal Férreo", o Ramal Dr. Lacerda, de bitóla de sessenta centímetros e nove mil e duzentos metros de extensão, trecho a que se refere o termo de contrato de 9 de outubro de 1890, entre o Govêrno do Estado e a Companhia Ramal Férreo Campineiro, na parte compreendida entre os pontos atualmente denominados Joaquim Egidio e Dr. Lacerda.
Artigo 2.° - Em virtude da mencionada supressão e em face do artigo 22 do decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, fica determinada a dedução, na Conta de Capital do referido "Ramal Férreo", da importância de .. 143:916$600, correspondente ao custo histórico das obras, instalações e materiais a serem postos fóra de uso, de acôrdo com a avaliação constante das folhas que com este baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e levada a efeito nos termos do artigo 30 do citado decreto.
Artigo 3. - Dentro de trinta dias da publicação do presente decreto, deverá ser assinado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, entre a Companhia Campineira de Tração, Luz e Fôrça e o Govêrno do Estado, um têrmo de aditamento ao contrato de 9 de outubro de 1890 no artigo 1.º citado, estipulando as alterações consignadas nos dispositivos anteriores.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de maio de 1939.
Francisco Gayotto - Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.239, DE 30 DE MAIO DE 1939

COMPANHIA CAMPINEIRA DE TRAÇÃO, LUZ E FÔRÇA - SECÇÃO RAMAL FÉRREO


RAMAL DR. LACERDA
Avaliação do Custo Histórico
( De acôrdo com o artigo 30 do decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909)







Importa a presente avaliação em cento e quarenta e tres contos novecentos e deseseis mil e seisecentos réis)
NOTA - Deixam de ser computados nesta avaliação parte do material rodante e acessórios, da via permanente, moveis e utensílios, etc., visto que os nomes passarão a pertencer à Linha tronco.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de maio de 1939,
Guilherme Winter,  Secretário de Estado

DECRETO N. 10.239, DE 30 DE MAIO DE 1939

RETIFICAÇÃO 

Autoriza a supressão do Ramal Dr. Lacerda da Secção "Ramal Férreo", pertencente à Companhia Campineira de Tração, Luz e Fôrça e dá outras providências.

Onde se lê: NOTA - Deixaim de ser computados nesta avaliação parte do material rodante e acessórios, da via permanente, móveis e utensilios, etc, visto que os nomes passarão a pertencer à Linha tronco.
Leia-se: visto que, os mesmos passarão a pertencer a Linha tronco.