DECRETO N. 10.240, DE 30 DE MAIO DE 1939

Autoriza a abertura ao tráfego público do trecho de linha férrea, situado entre as estações de Jaú-C.P. e Jaú-Dourado, da Cia. Paulista de Estradas de Ferro.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário rle Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a abertura ao tráfego público do trecho de linha férrea pertencente à Cia Paulista de Estradas de Ferro, situado entre as estações do Jaú-C. P., e Jaú-Dourado e objeto do decreto n. 8537, de 9 de setembro de 1937.
Artigo 2.º - Para efeito de tarifas, as distancias quilometricas de Jaú-C.P., e Jaú-Dourado não sofrem alteração em virtude da inauguração autorizada por este decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas aos 30 de maio de 1939.
Francisco Gayotto - Diretor Geral.