
DECRETO N. 10.240, DE 30 DE MAIO DE 1939
Autoriza a abertura ao
tráfego público do trecho de linha férrea, situado
entre as estações de Jaú-C.P. e
Jaú-Dourado, da Cia. Paulista de Estradas de Ferro.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário rle Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela
Cia. Paulista de Estradas de Ferro, e usando das
atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a abertura ao tráfego
público do trecho de linha férrea pertencente à
Cia Paulista de Estradas de Ferro, situado entre as
estações do Jaú-C. P., e Jaú-Dourado e
objeto do decreto n. 8537, de 9 de setembro de 1937.
Artigo 2.º - Para efeito de tarifas, as distancias
quilometricas de Jaú-C.P., e Jaú-Dourado não
sofrem alteração em virtude da inauguração
autorizada por este decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas aos 30 de maio de 1939.
Francisco Gayotto - Diretor Geral.