DECRETO N. 10.241, DE 30 DE MAIO DE 1939

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, duas áreas de terrenos, situadas no distrito de Paz e Municipio de Laranjal, comarca de Tietê, para os serviços da Estrada de Ferro Serocabana.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, dos srs. Rafael Passaro e sua mulher, duas áreas de terreno, situadas no distrito de Paz e município de Laranjal, comarca de Tietê, respectivamente com as superfícies de dois mil setecentos e setenta e sete metros quadrados (2.777m²) e de mil quinhentos e noventa e cinco metros quadrados (1.595m²), descritas nas plantas IMC-214 e IMC-216 que com êste baixam rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, áreas essas destinadas a Estrada de Ferro Sorocabana, para abertura de ruas de acesso ao novo patio da estação de Laranjal.
Artigo 2.º - As benfeitorias existentes em ditas áreas de terreno, avaliadas em 1:278$000, serão indenizadas no ato da escritura, onde se assumirá, para a Estrada de Ferro Sorocabana, o encargo de executar um projeto de loteamento para o remanescente dos terrenos dos doadores que, com a área aproximada de 16.000m², se situa entre o novo patio e a rua Ordele, em Laranjal.
Artigo 3.º - Correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas Com a execução do presente decreto que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de maio de 1939.
F. Gayotto - Diretor Geral.