
DECRETO N. 10.242, DE
30 DE MAIO DE 1939
Autoriza a Fazenda do
Estado a fazer a doação de um imóvel à Prefeitura Municipal da Capital
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a ceder á Prefeitura Municipal da Capital, por via de doação
gratuita livre e pura, uma área de terreno com setecentos e noventa e sete
metros e quarenta e quatro décimos quadrados (797,4. ms.²),
situada no Distrito de Paz de Santa Cecília, Município e Comarca desta Capital
e já ocupada pela mesma Prefeitura com a abertura da Rua Frederico Steidel, e
área essa que tem os seguintes característicos:
"Começa na Praça Alexandre Herculano e, com um ângulo de 98°30' para a
esquerda sobre o alinhamento desta, segue em linha reta na extensão de
Artigo 2.º - As despesas com a
realização da escritura de doação a que se refere o artigo anterior correrão
por conta da Prefeitura Municipal da Capital, entrando o
presente decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos
30 de maio de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.