DECRETO N. 10.242, DE 30 DE MAIO DE 1939

Autoriza a Fazenda do Estado a fazer a doação de um imóvel à Prefeitura Municipal da Capital

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder á Prefeitura Municipal da Capital, por via de doação gratuita livre e pura, uma área de terreno com setecentos e noventa e sete metros e quarenta e quatro décimos quadrados (797,4. ms.²), situada no Distrito de Paz de Santa Cecília, Município e Comarca desta Capital e já ocupada pela mesma Prefeitura com a abertura da Rua Frederico Steidel, e área essa que tem os seguintes característicos:
"Começa na Praça Alexandre Herculano e, com um ângulo de 98°30' para a esquerda sobre o alinhamento desta, segue em linha reta na extensão de 40 metros; dêste ponto, fazendo uma deflexão para a esquerda de 6°45' segue por mais 12,60 ms.; dêste ponto segue para a esquerda com ângulo interno de 88° na extensão de 13,35 ms.; novamente em ângulo interno de 98°30' segue por outra reta até alcançar a Praça Alexandre Herculano, com 41,20 ms.; fazendo ai uma deflexão à esquerda de 81°,30' segue com mais 16.20 ms. pelo alinhamento da Praça Alexandre Herculano, até o ponto onde começaram estas divisas. Confronta pelos lados com terrenos da Fazenda do Estado; pelos fundos com a continuação da Rua Frederico Steidel e pela frente com a Praça Alexandre Herculano. A área aludida de 797,44 ms.² é desmembrada da aquisição feita pelo Estado, em virtude da sentença de desapropriação de 9 de abril de 1894, segundo consta do processo n, 114, maço 8.°, do Cartório do 13.° Ofício Civel e Comercial desta Capital e do processo sob n. 475. S. V. da Contadoria Central do Estado".
Artigo 2.º - As despesas com a realização da escritura de doação a que se refere o artigo anterior correrão por conta da Prefeitura Municipal da Capital, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de maio de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.