DECRETO N. 10.244, DE 30 DE MAIO DE 1939

Anexa à cadeira de Clínica Obstetrica, da Faculdade de Medicina, da Universidade de S. Paulo, com a denominação de "Curso de Enfermagem Obstétrica", a Escola de Obstetrícia e Enfermagem Obstétrica de São Paulo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica anexada á cadeira de Clínica Obstétrica, da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo, com a denominação de "Curso de Enfermagem Obstétrica", a Escola de Obstetrícia e Enfermagem Obstétrica de São Paulo, reconhecida pelo decreto n. .. 1.472, de 30 de outubro de 1915.
Artigo 2.º - O regulamento, a ser expedido, para funcionamento do Curso de Enfermagem Obstétrica obedecerá ao que preceitua o artigo 211 do decreto federal n. 20.865, de 28 de novembro de 1931.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1939.


ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Gulão

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 31 de maio de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.