DECRETO   N. 10.245, DE 30 DE MAIO DE 1939

Fixa a gratificação do Reitor, cria um cargo de Tesoureiro e estabelece outras disposições, sôbre o pessoal da Reitoria da Universidade de São Paulo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando   das suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.° - O Reitor da Universidade de São Paulo perceberá, para representação, além dos vencimentos e demais vantagens de sua cátedra ou aposentadoria, a gratificação constante da tabela anexa.
Artigo 2.° - São suprimidos os atuais vencimentos do cargo de secretário particular do Reitor, cujas funções passam a ser exercidas, em comissão, por um funcionário da Universidade, da confiança imediata do Reitor.
Parágrafo único - Quando o secretário particular fôr estranho ao quadro do funcionalismo terá a gratificação que lhe fôr atribuida pelo Consêlho Universitário, e que correrá pelas rendas da Universidade.
Artigo 3.° - Ê criado o cargo de Tesoureiro da Reitoria da Universidade, com os vencimentos da tabela anexa.
Artigo 4.° - O secretário geral da Reitoria, cujo cargo passa a denominar-se secretário geral da Universidade, e o contador da Reitoria, terão os vencimentos constantes da tabela anexa.
Artigo 5.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão no atual exercício pelos saldos da verba n. 123 "Pessoal", do orçamento vigente.
Artigo 6.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 1.° do decreto n. 8.945, de 31 de janeiro de 1938.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.

TABELA DE VENCIMENTOS ANUAIS
Reitor (gratificação para representação)............................24:000$000
Secretário Geral.....................................................................30:000$000
Contador.................................................................................18:000$000
Tesoureiro...............................................................................18:000$000

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1939

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado da Educação  e Saúde Pública, em 31 de maio de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.