
DECRETO N. 10.245, DE 30 DE MAIO DE 1939
Fixa a gratificação do Reitor, cria um cargo de Tesoureiro e estabelece outras disposições, sôbre o pessoal da Reitoria da Universidade de São Paulo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - O Reitor da Universidade de São Paulo
perceberá, para representação, além dos vencimentos e demais vantagens de sua
cátedra ou aposentadoria, a gratificação constante da tabela anexa.
Artigo 2.° - São suprimidos os atuais vencimentos do cargo
de secretário particular do Reitor, cujas funções passam a ser exercidas, em
comissão, por um funcionário da Universidade, da confiança imediata do Reitor.
Parágrafo único - Quando o secretário particular fôr
estranho ao quadro do funcionalismo terá a gratificação que lhe fôr atribuida
pelo Consêlho Universitário, e que correrá pelas rendas da Universidade.
Artigo 3.° - Ê criado o cargo de Tesoureiro da Reitoria da
Universidade, com os vencimentos da tabela anexa.
Artigo 4.° - O secretário geral da Reitoria, cujo cargo
passa a denominar-se secretário geral da Universidade, e o contador da Reitoria,
terão os vencimentos constantes da tabela anexa.
Artigo 5.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão no atual exercício pelos saldos da verba n. 123 "Pessoal",
do orçamento vigente.
Artigo 6.° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 1.°
do decreto n. 8.945, de 31 de janeiro de 1938.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de
1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles
Junior.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de
1939
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles
Junior
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 31 de maio de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.