DECRETO N. 10.246, DE 31 DE MAIO DE 1939

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de 76:800$000, para atender ao pagamento do pessoal do Laboratório de Psicologia do Serviço de Orientação Pedagógica.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto no Tesouro do Estado, a Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de setenta e seis contos e oitocentos mil reis (76:800$000), destinado a atender ao pagamento no corrente ano, a partir de janeiro, dos vencimentos dos titulares dos cargos abaixo mencionados, do Laboratório de Psicologia, do Serviço de Orientação Pedagógica, a saber: 



Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1939.


ADHEMAR DE BARROS

Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 31 de maio de 1939.

Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.