
DECRETO N. 10.247, DE 31 DE MAIO DE 1939
Abre no Tesouro do Estado, à
Secretaria da, Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Rs.
52:973$100, destinado ao pagamento de vencimentos aos funcionários do
extinto Serviço de Fiscalização do Leite e Lacticinios, da Inspetoria
de Policiamento da Alimentação Pública.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, á Se- cretária de
Estado da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de 52:973$100
(cincoenta e dois contos, novecentos e setenta e três mil e cem réis),
destinado ao pagamento de vencimentos aos funcionários do extinto
Serviço de Fiscalização do Leite e Lacticinios, da Inspetoria do
Policiamento da Alimentação Pública, readmitidos por decreto de 9 de
maio de 1939 e adidos à Diretoria Geral do Departamento de Saúde do
Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 31 de maio de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral