DECRETO N. 10.247, DE 31 DE MAIO DE 1939

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da, Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Rs. 52:973$100, destinado ao pagamento de vencimentos aos funcionários do extinto Serviço de Fiscalização do Leite e Lacticinios, da Inspetoria de Policiamento da Alimentação Pública.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, á Se- cretária de Estado da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de 52:973$100 (cincoenta e dois contos, novecentos e setenta e três mil e cem réis), destinado ao pagamento de vencimentos aos funcionários do extinto Serviço de Fiscalização do Leite e Lacticinios, da Inspetoria do Policiamento da Alimentação Pública, readmitidos por decreto de 9 de maio de 1939 e adidos à Diretoria Geral do Departamento de Saúde do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 31 de maio de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral