DECRETO N.10.247-A, DE 31 DE MAIO DE 1939
Abre à Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e
Comércio, o Crédito Especial de rs. 3.115:318$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições;
atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, preenchendo as
condições do artigo 2.° e parágrafos do
Decreto n. 9.865, de 27 de dezembro de 1938, e,
considerando a vantagem
do deslintamento das sementes de algodão, por apresentarem dessa
forma melhor porcentagem de germinação e maior pureza;
considerando, ainda, a vantagem do aproveitamento do "linter" para fins
industriais;
considerando, finalmente, a necesidade do aparelhamento do
Instituto Agronômico para a realização dêsse,
serviço que lhe está afeto;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,
à disposição do Instituto Agronômico do
Estado, o Crédito Especial de três mil, cento e quinze
contos, trezentos e dezoito mil réis (3.115:318$000).
Artigo 2.º - Dêsse crédito a parcela de mil
oitocentos e sessenta e um contos, oitocentos e dezoito mil réis
(1.861:818$000) se destina à aquisição de quatorze
instalações completas de deslintadores de sementes de
algodão, inclusive transformadores de fôrça
elétrica, e os restantes mil duzentos e cincoenta e três
contos e quinhentos mil réis (1.253:500$000) serão
aplicados na aquisição, reforma e ampliação
de armazens e na aquisição de terrenos necessários
às novas construções para aquelas
instalações.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São
Paulo, aos 31 de maio de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Indústria e Comércio, aos 31 de maio de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.