DECRETO N.10.247-A, DE 31 DE MAIO DE 1939

Abre à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, o Crédito Especial de rs. 3.115:318$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, preenchendo as condições do artigo 2.° e parágrafos do Decreto n. 9.865, de 27 de dezembro de 1938, e,
considerando a vantagem do deslintamento das sementes de algodão, por apresentarem dessa forma melhor porcentagem de germinação e maior pureza;
considerando, ainda, a vantagem do aproveitamento do "linter" para fins industriais;
considerando, finalmente, a necesidade do aparelhamento do Instituto Agronômico para a realização dêsse, serviço que lhe está afeto;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, à disposição do Instituto Agronômico do Estado, o Crédito Especial de três mil, cento e quinze contos, trezentos e dezoito mil réis (3.115:318$000).
Artigo 2.º - Dêsse crédito a parcela de mil oitocentos e sessenta e um contos, oitocentos e dezoito mil réis (1.861:818$000) se destina à aquisição de quatorze instalações completas de deslintadores de sementes de algodão, inclusive transformadores de fôrça elétrica, e os restantes mil duzentos e cincoenta e três contos e quinhentos mil réis (1.253:500$000) serão aplicados na aquisição, reforma e ampliação de armazens e na aquisição de terrenos necessários às novas construções para aquelas instalações.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1939.


ADHEMAR DE BARROS

José Levy Sobrinho.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. Indústria e Comércio, aos 31 de maio de 1939.

José de Paiva Castro,  Diretor Geral.