DECRETO N. 10.249, DE 1 DE JUNHO DE 1939

                                                                          Aprova nos termos do contrato para construção e arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio, nesta Capital, 
                                                                                                                      destinado ao  funcionamento do grupo escolar da Parada Inglesa

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, com o sr. Antonio Teixeira da Silva, para construção e consequente arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio que se destina ao funcionamento do grupo escolar da Parada Inglesa, nesta Capital, em terreno dêste último, situado à Avenida Cabuçú ns. 17 e 19, pelo prazo de (5) cinco anos, mediante os alugueres de (2:200$000) dois contos e duzentos mil réis mensais.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, a 1 de Junho de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.