DECRETO N. 10.250, DE 1.º DE JUNHO DE 1939
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir um terreno localizado nesta Capital, destinado a ser doado
à União para construção de um Hospital
Militar Divisionário.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, considerando:
que incumbe ao Estado cooperar para a melhoria das Instalações hospitalares do nosso Exército;
que o Governo
Federal Já consignou no orçamento da União a verba
de cinco mil contos de réis para construção, nesta
Capital, de um Hospital Militar Divisionário; e que tal medida
será de grande utilidade para os conscritos de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada a Fazenda do Estado a adquirir, pelo preço de
quinhentos e oitenta contos de réis (580:000$000), um terreno,
com a área aproximada de quatorze mil e novecentos metros
quadrados, situado nesta Capital, distrito da Lapa, com frente para a
rua Clélia e fundos para a rua Fáustolo, dividindo por um
lado com a rua Catão e por outro com o Corrego Mandi e que
consta pertencer ao espólio de D. Elizabeth Isola, que
também assina Elisa Isola.
Artigo 2.º -
O terreno assim adquirido será, oportunamente, doado à
União para nele ser construido um Hospital Militar
Divisionário, observando-se as seguintes
condições:
a)
não poderá ter outra aplicação sinão
mediante entendimento prévio com o Governo do Estado;
b)
no caso de não ser utilizado no prazo de dois anos os fins a que
se destina, voltará tal terreno com as respectivas benfeitorias
à propriedade do Estado.
Artigo 3.º -
Fica aberto no Tesouro do Estado o crédito especial de
quinhentos e oitenta contos de réis .... (580:000$000), e bem
assim autorizadas as operações de crédito que se
tornarem necessárias à execução do presente
decreto.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Junho de 1939
ADHEMAR DE BARROS.
A. C. de Salles Junior.
José de Moura Rezende.