DECRETO N. 10.250, DE 1.º DE JUNHO DE 1939

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir um terreno localizado nesta Capital, destinado a ser doado à União para construção de um Hospital Militar Divisionário.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, considerando: 
que incumbe ao Estado cooperar para a melhoria das Instalações hospitalares do nosso Exército;
que o Governo Federal Já consignou no orçamento da União a verba de cinco mil contos de réis para construção, nesta Capital, de um Hospital Militar Divisionário; e que tal medida será de grande utilidade para os conscritos de São Paulo,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autorizada a Fazenda do Estado a adquirir, pelo preço de quinhentos e oitenta contos de réis (580:000$000), um terreno, com a área aproximada de quatorze mil e novecentos metros quadrados, situado nesta Capital, distrito da Lapa, com frente para a rua Clélia e fundos para a rua Fáustolo, dividindo por um lado com a rua Catão e por outro com o Corrego Mandi e que consta pertencer ao espólio de D. Elizabeth Isola, que também assina Elisa Isola.

Artigo 2.º - O terreno assim adquirido será, oportunamente, doado à União para nele ser construido um Hospital Militar Divisionário, observando-se as seguintes condições:
a) não poderá ter outra aplicação sinão mediante entendimento prévio com o Governo do Estado;
b) no caso de não ser utilizado no prazo de dois anos os fins a que se destina, voltará tal terreno com as respectivas benfeitorias à propriedade do Estado.
Artigo 3.º - Fica aberto no Tesouro do Estado o crédito especial de quinhentos e oitenta contos de réis .... (580:000$000), e bem assim autorizadas as operações de crédito que se tornarem necessárias à execução do presente decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Junho de 1939


ADHEMAR DE BARROS.

A. C. de Salles Junior.
José de Moura Rezende.