
DECRETO N. 10.251, DE 1 DE JUNHO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, atendendo ao que lhe representou o Senhor
Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, encaminhando o requerido pelo
senhor José Augusto de Souza Costa, funcionário do
Departamento de Indústria Animal, e
considerando que o referido funcionário exerceu, durante o
período de 30 de julho de 1930 a 1.o de janeiro de 1931, em
carater efetivo, o cargo de Inspetor da 4.a Secção da
antiga Diretoria de Industria Animal;
considerando que, por ocasião da leorganização
levada a efeito naquela Diretoria, pelo Decreto n, 4.835, de 19 de
janeiro de 1931, não foi o mesmo funcionário mantido no
cargo de Inspetor, como preceituava o artigo 13 desse Decreto, mas,
nomeado para outro imediatamente inferior;
considerando que, com isso viu o funcionario os seus direitos
postergados, o que urge reparação; considerando,
finalmente, que êle conta mais de trinta (30) anos de efetivo
exercício e está invalidado para o cargo. conforme ficou
provado na inspeção de saude a que se submeteu;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o senhor José Augusto de Souza
Costa, Sub-Inspetor da 5 a Secção (Caça e Pesca)
do Departamento de Industria Animal da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,
APOSENTADO nos termos da letra "e" do artigo 156, da
Constituição Federal com as vantagens do cargo de
Inspetor da mesma secção, cargo que lhe competia de
acôrdo com o artigo 13 do Decreto n. 4.835, já citado, sem
direito, porém, à percepção de
diferenças de vencimentos atrazados.
Artigo 2.° - Fica revogada, especialmente e só para o
presente caso, a exigência do estágio de três (3)
anos previstos pelo artigo 9.° do Decreto n. 6.058, de 19 de agosto
de 1933, e revigorada pelo Decreto n. 9.960. de 31 de janeiro do
corrente ano.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, ao 1.° de junho de 1939
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, ao 1.° de junho de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.