
DECRETO N. 10.252, DE 1.º DE JUNHO DE 1939
Eleva vencimentos de chefes de
Secção da Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Indústria e Comércio e dá outras
providências
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando que há, na Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Indústria e Comércio, chefes de
secção em condições de inferioridade aos
demais congêneres de outras Secretarias de Estado, que têm
seus vencimentos fixados em rs. 1:500$000 (um conto e quinhentos mil
réis), mensais; considerando a necessidade de se corrigir essa
desigualdade, atribuindo a tais cargos vencimentos condizentes com a
sua responsabilidade; considerando justa e equitativo sejam os
vencimentos desses funcionários equiparados aos daqueles;
considerando, finalmente, que essa medida é perfeitamente
viável, sem a majoração das
verbasorçamentátias em vigor para satisfazer aos
respectivos pagamentos;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam elevados, a partir de 1.º de junho
próximo vindouro para rs. 1:500$000 (um conto e quinhentos mil
reis) mensais, os vencimentos dos chefes de secção da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, que atualmente percebem ...
1:290$000 (um conto e duzentos mil réis).
Artigo 2.º - Os pagamentos respectivos deverão
correr pelas consignações que existem no orçamento
vigente, feitas as transferências das dotações qve
se tornarem necessárias.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a l.º de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, a 1.º de junho de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.
(*) DECRETO N.10.252, DE 1.º DE JUNHO DE 1939
Eleva vencimentos de chefes de
Secção da Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Indústria e Comércio e dá outras
providências.