DECRETO N. 10.253, DE 1.° DE JUNHO DE 1939

Autoriza o Govêrno do Estado de S. Paulo a conceder nova prorrogação de prazo para terminação das obras de melhoramentos do pôrto de S. Sebastião.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, Considerando que durante a execução das obras de melhoramentos do pôrto de São Sebastião, verificaram-se imprevistos de ordem técnica, decorrentes das condições locais em que estão sendo feitos os serviços e de modificações embora ligeiras, de projeto, aconselhados para maior eficiência dessas obras portuárias;

Artigo 1.º
- Fica o Govêrno do Estado autorizado a conceder á Companhia nacional de Construções Civis e Hidráulicas, mediante têrmo de aditamento aos seus contratos anteriores, nova prorrogação de prazo para terminação das obras de melhoramentos do pôrto de São Sebastião,até 26 de outubro do corrente ano de 1939.
Artigo 2.º- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de junho de 1939.


ADHEMAR DE BARROS.

Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em 1.º de junho de 1939.

F. Gayotto,  Diretor Geral.