DECRETO N. 10.253, DE 1.° DE JUNHO DE 1939
Autoriza
o Govêrno do Estado de S. Paulo a conceder nova
prorrogação de prazo para terminação das
obras de melhoramentos do pôrto de S. Sebastião.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, Considerando que durante a
execução das obras de melhoramentos do pôrto de
São Sebastião, verificaram-se imprevistos de ordem
técnica, decorrentes das condições locais em que
estão sendo feitos os serviços e de
modificações embora ligeiras, de projeto, aconselhados
para maior eficiência dessas obras portuárias;
Artigo 1.º-
Fica o Govêrno do Estado autorizado a conceder á Companhia
nacional de Construções Civis e Hidráulicas,
mediante têrmo de aditamento aos seus contratos anteriores, nova
prorrogação de prazo para terminação das
obras de melhoramentos do pôrto de São
Sebastião,até 26 de outubro do corrente ano de 1939.
Artigo 2.º-
O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, em
1.º de junho de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.