
DECRETO N. 10.254, DE 1 DE JUNHO DE 1939
Crea a alínea "F." - 1
primeiro escriturário - na Sub-consignação n. 1 -
Vencimentos fixos - Consignação n. 1 - Verba 279, '§
55, do orçamento o vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal uo Estado de são Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada
,a alinea "F" - 1 primeiro escriturário - na
Sub-consignação n. 1 - Vencimentos lixos -
Consignação n. 1, verba 279, parágrafo 55, do or
çamento vigente, com a dotação de 12:000$000.
Artigo 2.º - Fica reduzida, por desnecessária, da
alínea "A" - Pessoal Contratado - da verba 279, parágrafo
55, consignação n. 1, Sub-consignação 2 do
orçamento vigente, a Importância de 12:000$000.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data. da sua publicação
Palácio do Governo do Estado ds São Paulo, aos 1 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 1 de junho de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor. Geral.