DECRETO N. 10.254, DE 1 DE JUNHO DE 1939

Crea a alínea "F." - 1 primeiro escriturário - na Sub-consignação n. 1 - Vencimentos fixos - Consignação n. 1 - Verba 279, '§ 55, do orçamento o vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal uo Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creada ,a alinea "F" - 1 primeiro escriturário - na Sub-consignação n. 1 - Vencimentos lixos - Consignação n. 1, verba 279, parágrafo 55, do or çamento vigente, com a dotação de 12:000$000.
Artigo 2.º - Fica reduzida, por desnecessária, da alínea "A" - Pessoal Contratado - da verba 279, parágrafo 55, consignação n. 1, Sub-consignação 2 do orçamento vigente, a Importância de 12:000$000.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data. da sua publicação

Palácio do Governo do Estado ds São Paulo, aos 1 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 1 de junho de 1939.
José de Paiva Castro,  Diretor. Geral.