DECRETO N. 10.256, DE 2 DE JUNHO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Fedaral no Estado de São Paulo usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar á Prefeitura Municipal de Palmeiras, uma faixa de terreno com 118 m2, aproximadamente, situada ao lado do edifício do Forum local, de acôrdo com a planta arquivada na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 2 de junho de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.