
DECRETO N. 10.256, DE 2 DE JUNHO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Fedaral no Estado de São Paulo usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Governo do Estado autorizado a doar á Prefeitura Municipal de
Palmeiras, uma faixa de terreno com 118 m2, aproximadamente, situada ao
lado do edifício do Forum local, de acôrdo com a planta
arquivada na Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 2 de junho de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.