DECRETO N. 10.257, DE 2 DE JUNHO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro do corrente ano, o mandato dos vogais e suplentes da Junta Comercial do Estado.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de Junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 2 de junho de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.