DECRETO N. 10.258, DE 2 DE JUNHO DE 1939

Abre á Repartição Central de Polícia do Estado um credito especial de Rs. 18:000$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, 
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, à Repartição Central de Policia do Estado, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, o crédito especial de Rs. 18:000$000 (dezoito contos de réis) na alinea "e" da consignação n. 1 e sub-consignação n. 1 da Verba n. 212 do
'§ 44 do orçamento vigente, a que se refere o Decreto n. 10.062, de 20-III-939. para ocorrer à despesa com o restante dos vencimentos do Quinto Delegado Auxiliar, cargo êste creado pelo Decreto n 9.863-C, de 31-XII-938.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 2 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
A. C. de Salles Junior

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia do Estado, aos 2 de junho de 1939.
O Diretor Geral,  J. Climaco.