DECRETO N. 10.259, DE 2 DE JUNHO DE 1939

Abre à Repartição Central de Policia do Estado um crédito especial, cria alíneas e da outras providencias

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, à Repartição Central de Polácia do Estado, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, o crédito especial de rs. 34:200$000 (trinta e quatro centos e duzentos mil réis), para atender ao excedente da despesa  decorrente com os vencimentos devidos ao pessoal designado pelo Decreto n. 9.939, de 23-1-39, para a Delegacia Especializada de Terras.
Artigo 2.° - Fica criada a consignação n. 3 - Delegacia Especializada de Terras,sub-consignaçâo n. 1 - Vencimentos Fixos, com as seguintes alíneas: 

na Verba n. 217 - Pessoal, Titulo V - Gabinete de Investigações, § 44.° - Polícia Civil, do orçamento vigênte, para as quais ficam transferidas, a partir de 1-1-39, as quantias de rs. 12:000$000 e 30:000$000, a que se refere o artigo 5.° da Decreto n. 9.939, de 23-1-39.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, do Estado de São Paulo, aos 2 de Junho de 1939.
J. Climaco,  Diretor Geral