
DECRETO N. 10.259, DE 2 DE JUNHO DE 1939
Abre à
Repartição Central de Policia do Estado um crédito
especial, cria alíneas e da outras providencias
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, à Repartição
Central de Polácia do Estado, na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, o crédito
especial de rs. 34:200$000 (trinta e quatro centos e duzentos mil
réis), para atender ao excedente da despesa decorrente com
os vencimentos devidos ao pessoal designado pelo Decreto n. 9.939, de
23-1-39, para a Delegacia Especializada de Terras.
Artigo 2.° - Fica criada a consignação n. 3 -
Delegacia Especializada de Terras,sub-consignaçâo n.
1 - Vencimentos Fixos, com as seguintes alíneas:
na Verba n. 217 - Pessoal,
Titulo V - Gabinete de Investigações, § 44.° -
Polícia Civil, do orçamento vigênte, para as quais
ficam transferidas, a partir de 1-1-39, as quantias de rs. 12:000$000 e
30:000$000, a que se refere o artigo 5.° da Decreto n. 9.939, de
23-1-39.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em con trário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de
Policia, do Estado de São Paulo, aos 2 de Junho de 1939.
J. Climaco, Diretor Geral