
DECRETO N. 10.260, DE 2 DE JUNHO DE 1939
Abre à
Repartição Central de Policia do Estado um credito
especial de Rs. 8:657$200, crea alínca e dá outras
providências
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, à Repartição
Central de Policia do Estado, na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, o crédito
especial de Rs. 8:657$200 (oito contos seiscentos e cincoenta e sete
mil e duzentos réis), para ocorrer, a contar de 6-II-939,
às despesas decorrentes com os vencimentos de dois ajudantes de
carcereiros das Delegacias Regionais de Policia de Campinas e
Ribeirão Preto, cargos estes creados pelo Decreto n. 9.973, de
5-II-939.
Artigo 2.° - Fica creada a alinea "c-1" - Para dois
ajudantes de carcereiros das Cadeias de Campinas e Ribeirão
Preto, na Sub-consignação n. 1 - Vencimentos Fixos,
Consignação n. 2 - Cadeias do Interior, da verba n. 241 -
Pessoal, Titulo .XIX - Prisões do Estado, do i' 44
Polícia Civil, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia do Estado, aos 2 de Junho de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira,