DECRETO N. 10.261, DE 2 DE JUNHO DE 1939

Abre à Repartição Central de Polícia do Estado um crédito especial, crea alínea e dá outras providências

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto à Repartição Central de Policia do Estado, na Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda e do Teósouro do Estado, o crédito especial da rs. 108:000$000 (cento e oito contos de réis), para ocorrer à despesa com o restante dos vencimentos, devidos a 10 Delegados Adjuntos, cargos estes creados pelo Decreto n. 9.879, de 30-XII-1938.
Artigo 2.º - Fica creada a consignação n. 2, sub-consignação n. 1 - Vencimentos Fixos, com a alínea "a" - Para 10 Delegados Adjuntos, na Verba n. 217 - Pessoal, Titulo V - Gabinete de Investigações, § 44.º Policia Civil, para qual é transferida, a partir de 1-1-1939, a quantia de rs. 84:000$000 (oitenta e quatro contos de réis) da alínea "a", sub-consignação n. 1, consignação n. 13, da Verba n. 212, Título I, § 44, do orçamento vigente. 
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1939.


ADHEMAR DE BARROS

J. Carneiro da Fonte
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia do Estado, aos 2 de junho de 1939.

J. Climaco Pereira,  Diretor Geral.