DECRETO N. 10.261, DE 2 DE JUNHO DE 1939
Abre à
Repartição Central de Polícia do Estado um
crédito especial, crea alínea e dá outras
providências
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Repartição
Central de Policia do Estado, na Secretaria do Estado dos
Negócios da Fazenda e do Teósouro do Estado, o
crédito especial da rs. 108:000$000 (cento e oito contos de
réis), para ocorrer à despesa com o restante dos
vencimentos, devidos a 10 Delegados Adjuntos, cargos estes creados pelo
Decreto n. 9.879, de 30-XII-1938.
Artigo 2.º - Fica creada a consignação n. 2,
sub-consignação n. 1 - Vencimentos Fixos, com a
alínea "a" - Para 10 Delegados Adjuntos, na Verba n. 217 - Pessoal, Titulo V -
Gabinete de Investigações, § 44.º Policia Civil, para
qual é transferida, a partir de 1-1-1939, a quantia de rs.
84:000$000 (oitenta e quatro contos de réis) da alínea
"a", sub-consignação n. 1, consignação n.
13, da Verba n. 212, Título I, § 44, do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia do Estado, aos 2 de junho de 1939.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.