
DECRETO N. 10.262, DE 2 DE JUNHO DE 1939
Abre à Repartição Central de Policia do Estado um crédito especial de Rs. 2:533:290$000
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta,
Artigo 1.° - Fica aberto,
á Repartição Central de Policia do Estado, na
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do Tesouro do
Estado, o crédito especial de Rs. 2.533:290$000 (dois mil,
quinhentos e trinta e três contos, duzentos e noventa mil
réis), para atender ao excedente a despesa a que se refere a
classificação dada pelo artigo 1.° do Decreto n.
9.945, de 24-1-939, relativo à Reforma introduzida no Corpo de
Investigadores da então Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
J Carneiro da Fonte
A. Ç. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia do Estado, aos 2 de Junho de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.