DECRETO N. 10.262, DE 2 DE JUNHO DE 1939

Abre à Repartição Central de Policia do Estado um crédito especial de Rs. 2:533:290$000

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta,

Artigo 1.° - Fica aberto, á Repartição Central de Policia do Estado, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, o crédito especial de Rs. 2.533:290$000 (dois mil, quinhentos e trinta e três contos, duzentos e noventa mil réis), para atender ao excedente a despesa a que se refere a classificação dada pelo artigo 1.° do Decreto n. 9.945, de 24-1-939, relativo à Reforma introduzida no Corpo de Investigadores da então Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
J Carneiro da Fonte
A. Ç. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia do Estado, aos 2 de Junho de 1939.
O Diretor Geral,  J. Climaco Pereira.