
DECRETO N. 10.263, DE 2 DE JUNHO DE 1939
Abre, no Tesouro do Estado,
à Secretaria da Justiça, um crédito especial na
importância de rs. 16:496$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
In terventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e
considerando que na antiga séde do Departamento das
Municipalidades haviam sido determinados serviços de
ligações telefônicas, os quais não chegaram
a ser utilizados pela repartição, devido à sua
transferência para séde própria;
considerando que tais serviços são igualmente de
interesse para a Procuradoria de Terras que atualmente ocupa o
prédio onde foram executados, pelo que não de
conveniência a retirada das instalações feitas;
considerando, finalmente, que o orçamento vigente não
dispõe de verba pela qual possam ser pagas as despesas
efetuadas.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um
crédito especial na Importância de dezesseis contos,
quatrocentos e noventa e seis mil réis (Rs. 16:496$000),
destinado a ocorrer ao pagamento, à Companhia Brasileira de
Eletricidade -Siemens-Schuckert S/A., da instalação de
uma rede telefônica interna, no prédio sito à rua
Senador Feijó n. 29, nesta Capital, onde funciona a Procuradoria
de Terras do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, em 2 de junho de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.