DECRETO N. 10.263, DE 2 DE JUNHO DE 1939

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça, um crédito especial na importância de rs. 16:496$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, In terventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
considerando que na antiga séde do Departamento das Municipalidades haviam sido determinados serviços de ligações telefônicas, os quais não chegaram a ser utilizados pela repartição, devido à sua transferência para séde própria;
considerando que tais serviços são igualmente de interesse para a Procuradoria de Terras que atualmente ocupa o prédio onde foram executados, pelo que não de conveniência a retirada das instalações feitas;
considerando, finalmente, que o orçamento vigente não dispõe de verba pela qual possam ser pagas as despesas efetuadas.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial na Importância de dezesseis contos, quatrocentos e noventa e seis mil réis (Rs. 16:496$000), destinado a ocorrer ao pagamento, à Companhia Brasileira de Eletricidade -Siemens-Schuckert S/A., da instalação de uma rede telefônica interna, no prédio sito à rua Senador Feijó n. 29, nesta Capital, onde funciona a Procuradoria de Terras do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, em 2 de junho de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.