DECRETO N. 10.264, DE 2 DE JUNHO DE 1939
Abre, no Tesouro do Estado,
á Secretaria, da Justiça, um crédito especial na
importância de rs. 2:687$100.
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe
confere e nos termos do artigo 2.º do Decreto n. 10.179, de 10 de
maio do corrente ano,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, um crédito
especial na importância de dois contos, seiscentos e oitenta e
sete mil e cem réis (rs. 2:687$100), destinado a atender ao
pagamento da diferença de vencimentos do arquivista do
cartório do Juízo Privativo de Menores, no periodo de 11
de maio a 31 de dezembro do corrente ano, nos termos do Decreto n.
10.179, de 10 de maio último.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende,
A. C. de Salles Junior,
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, em 2 de junho de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.