DECRETO N. 10.264, DE 2 DE JUNHO DE 1939

Abre, no Tesouro do Estado, á Secretaria, da Justiça, um crédito especial na importância de rs. 2:687$100.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e nos termos do artigo 2.º do Decreto n. 10.179, de 10 de maio do corrente ano,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial na importância de dois contos, seiscentos e oitenta e sete mil e cem réis (rs. 2:687$100), destinado a atender ao pagamento da diferença de vencimentos do arquivista do cartório do Juízo Privativo de Menores, no periodo de 11 de maio a 31 de dezembro do corrente ano, nos termos do Decreto n. 10.179, de 10 de maio último.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de junho de 1939.


ADHEMAR DE BARROS

José de Moura Resende,
A. C. de Salles Junior,

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, em 2 de junho de 1939.

Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.