
DECRETO N. 10.265, DE 2 DE JUNHO DE 1939
Abre, no Tesouro do Estado,
à Secretaria, da Justiça, um crédito especial na
importância de rs. 1:838$700
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei lhe confere e de acôrdo com a
autorização constante do artigo 2.° do Decreto n.
10.209 de 19 de maio do corrente ano,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a Secretaria
da Justiça e Negócios do Interior, um crédito
especial na importância de um conto, oitocentos e trinta e oito
mil e setecentos réis (rs. 1:838$700), destinada a atender ao
pagamento da diferença de vencimentos de Zelador do Forum e do
Tribunal do Júri, da comarca de Santos,- no período de 21
de maio a 31 de dezembro do corrente ano, - nos têrmos do Decreto
n. 10.209, de 19 de maio último.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do interior, em 2 de Junho de 1939.