DECRETO N. 10.265, DE 2 DE JUNHO DE 1939

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria, da Justiça, um crédito especial na importância de rs. 1:838$700

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e de acôrdo com a autorização constante do artigo 2.° do Decreto n. 10.209 de 19 de maio do corrente ano,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial na importância de um conto, oitocentos e trinta e oito mil e setecentos réis (rs. 1:838$700), destinada a atender ao pagamento da diferença de vencimentos de Zelador do Forum e do Tribunal do Júri, da comarca de Santos,- no período de 21 de maio a 31 de dezembro do corrente ano, - nos têrmos do Decreto n. 10.209, de 19 de maio último.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do interior, em 2 de Junho de 1939.