
DECRETO N. 10.267, DE 5 DE JUNHO DE 1939
Autoriza a Fazenda, do Estado a
receber em doação uma área de terreno em Sapecado,
município de São José do Rio Pardo
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confére,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
da Fábrica da Matriz da Paroquia de sapecado, município e
comarca de S. José do Rio Pardo, em doa- ção, um
terreno com 12 alqueires mais ou menos, desti- nado à
construção de sanatório para tuberculosos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Gidão
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 5 de junho de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral