DECRETO N. 10.267, DE 5 DE JUNHO DE 1939

Autoriza a Fazenda, do Estado a receber em doação uma área de terreno em Sapecado, município de São José do Rio Pardo

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confére,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Fábrica da Matriz da Paroquia de sapecado, município e comarca de S. José do Rio Pardo, em doa- ção, um terreno com 12 alqueires mais ou menos, desti- nado à construção de sanatório para tuberculosos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de junho de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Gidão

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 5 de junho de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral