DECRETO N. 10.268, DE 5 DE JUNHO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Fazenda e d. Adilia Palmeiro Mercado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Fazenda e d. Adilia Palmeiro Mercado para prorrogação da locação do prédio sito à rua do Carmo 15 e 15-A, onde está instalado o Monte de Socôrro do Estado, a razão de três contos e quinhentos mil réis (3:500$000) mensais, por prazo indeterminado.

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em cointrário.

Palácio do Governo do Estado do São Paulo, 5 de junho de 1939.


ADHEMAR DE BARROS

A. C. de Salles Junior