DECRETO N. 10.268, DE 5 DE JUNHO DE 1939
Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Fazenda e d. Adilia Palmeiro Mercado.
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor federal no Estado de
São Paulo, usando das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Fazenda e d.
Adilia Palmeiro Mercado para prorrogação da
locação do prédio sito à rua do Carmo 15 e
15-A, onde está instalado o Monte de Socôrro do Estado, a
razão de três contos e quinhentos mil réis
(3:500$000) mensais, por prazo indeterminado.
Artigo 2.º -
O presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
cointrário.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, 5 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior