DECRETO N. 10.270 DE 5 DE JUNHO DE 1939
Estabelece tabela complementar ao dispositivo do art. 297, do decreto n. 10.197, de 17 de maio de 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições.
Decreta:
Art. 1.° - Aos
funcionários da Secretaria da Fazenda, nas
condições do art. 297, do decreto n. 10.197, de 17 de
maio último, serão abonados, até o fim do corrente
ano vencimentos na conformidade da seguinte tabela:
a) aos que percebiam mensalmente até setecentos mil réis (rs. 70$00) - os mesmos vencimentos anteriores;
b) aos que venciam mais de setecentos mil réis .... (700$000)
até um conto de réis (1:000$000) - vencimentos nunca
inferiores a mais de dez por cento (10%) aos que percebiam, limitados
ao minimo daquela primeira, importancia;
c) aos que venciam mais de um conto de réis ....... (1:000$000)
- vencimentos nunca inferiores a mais de vinte por cento (20%) dos que
percebiam, limitados ao minimo daquela importancia.
Parágrafo único - Serão fixadas em
cincoenta mil réis rs. (50$00) para efeito dos cálculos,
as quotas dos auxiliares de fiscalização e na
média do quadriênio 1934- 1937, as que foram estabelecidas
pelo § 2.° do art. 182, do decreto n. 3.839, de 17 de abril de
1925.
Artigo 2.° - As despesas serão atendidas pela verba mencionada no art. 299, do decreto n. 10.197, acima citado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.